PRECEDENTES E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA: ESTUDO DA APLICAÇÃ DO INSTITUTO DO DISTINGUISHING NO PRIMEIRO E NO SEGUNDO GRAU

Autores

  • Martha Franco Leite
  • Laís Carvalho Leite Santos

Resumo

Embora sua tradição jurídica seja fundada no civil law, o Brasil vem assimilando de forma crescente institutos típicos do common law, a exemplo dos precedentes judiciais, especialmente agora com o novo Código de Processo Civil – CPC/2015 – em vigor desde março deste ano.
Muito se debateu acerca dessa adoção de uma teoria de precedentes no direito brasileiro nas discussões que precederam a elaboração do CPC/2015. Embora durante a tramitação tenha surgido proposta de um tratamento detalhado ao tema, abrindo capítulo específico para os ‘precedentes judiciais’, sua regulamentação acabou alocada no Capítulo I, do Livro III, que trata “Dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais”, de forma muito mais reduzida e sem os detalhamentos inicialmente propostos. Apesar disso, é quase unânime o entendimento de que o processo civil brasileiro realmente inseriu em seu bojo uma valorização da jurisprudência como fonte do direito, na medida em que trouxe hipóteses expressas de julgamentos vinculados a posições sedimentadas dos tribunais, principalmente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

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Publicado

2024-08-03

Edição

Seção

ARTIGOS