A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Resumo
O Novo Código de Processo Civil (NCPC), promulgado em março de 2015 e já em vigor, em meio a uma série de outras inovações, implantou um sistema de respeito aos precedentes judiciais, visando conferir mais estabilidade, coerência e segurança ao ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, o fortalecimento de certos institutos, dentre os quais está a reclamação constitucional, mostrou-se indispensável.
Como tentativa de efetivar este sistema de precedentes, previu o processamento da reclamação constitucional perante qualquer tribunal e estabeleceu hipóteses de cabimento não expressas no texto da Constituição da República. Daí advém a necessidade de perquirir sobre a constitucionalidade de tais disposições, uma vez que tal instituto possui previsão expressa no texto constitucional, além de verificar a possível eficácia deste instrumento no novel sistema de precedentes.