O ENFRENTAMENTO PELO JULGADOR DO TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NO PROCESSO:

DEVER OU FACULDADE? UM OLHAR SOB A ÉGIDE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • José Osmário de Araújo Santos Filho
  • Marlton Fontes Mota

Resumo

Com propostas de reformas na tramitação e maior acolhimento das demandas judiciais, com o fito de aprimorar a prestação jurisdicional, o então Novo Código de Processo Civil – Lei 13.105, de 16 de março de 2015, se insurgiu no cenário jurídico um texto processual propondo a simplificação dos processos e a criação de mecanismos que aprimorem o contraditório e a ampla defesa, com a chamada cooperação judicial e maior autonomia no papel do juiz para decidir, observando-se sobre importância de um maior aprofundamento sobre os requisitos cabíveis à melhor interpretação a respeito do alcance na motivação das decisões, especialmente tratado no artigo 489, §1º do então CPC, sendo este o objeto central da presente pesquisa.

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Publicado

2024-08-03

Edição

Seção

ARTIGOS