O SISTEMA DE PRECEDENTES DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMO COROLÁRIO DA BUSCA PELA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Resumo
Sem dúvida alguma, a mais famosa novidade do novo Código de Processo Civil (CPC/2015) é a introdução de um sistema de precedentes no Direito Brasileiro. O tema desperta a atenção, pois, em tese, impõe limites de cunho material ao ato de decidir, que até então estava acobertado pela independência funcional e pelo livre convencimento motivado do magistrado.
O norte do novel diploma é a resolução de problemas – com vistas à efetividade, segurança e isonomia – e a aplicação de precedentes surge como resposta para a inafastável realidade1 da dispersão jurisprudencial e decisória. Em tempos de litigiosidade de massa2, de casos repetidos e semelhantes, é cada vez mais fácil o próprio jurisdicionado observar esse fenômeno. Diante da insuficiência dos mecanismos de uniformização de jurisprudência previstos pelo CPC/1973, mostrou-se necessário buscar novas soluções.




