A ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL E AS RELAÇÕES FAMILIARES NO SEIO DOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS ISLÂMICOS

Autores

  • Jordana Amaral da Costa e Silva
  • Lícia Maria Novaes Boaventura

Resumo

Após os Tratados de Amsterdam e de Lisboa, a União Europeia passou a intervir
legislativamente sobre matérias de direito civil, designadamente sobre conflitos de jurisdição
e de leis, numa tentativa de harmonização jurídica internacional. Essa “harmonização” tem
como escopo principal possibilitar que, em um mundo cada vez mais plural, as relações
jurídicas transnacionais tenham uma regulação coesa. É certo que, diante de uma inevitável
aproximação de leis de origens distintas, a maneira mais concreta de harmonização é a
criação de leis e regulamentos que possam solucionar os inúmeros conflitos entre leis de
países e povos tão distintos. Logo, quando falamos de harmonização jurídica, não se trata
de uma legislação e/ou constituição global, apesar desse movimento hoje ganhar cada vez
mais adeptos, mas sim de mecanismos previstos em lei para que, num conflito concreto e
real de legislações de dois ou mais países, o aplicador do direito possa encontrar uma
solução e indicar qual legislação deverá ser aplicada.

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Biografia do Autor

Jordana Amaral da Costa e Silva

Advogada. Mestre em Ciências Civilísticas pela Faculdade de Direito da
Universidade do Porto (Portugal).

Lícia Maria Novaes Boaventura

Advogada. Mestre em Direito em Informática pela
Universidade do Minho (Portugal).

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Publicado

2024-08-05

Edição

Seção

ARTIGOS