PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
MEDIDA ASSECURATÓRIA FRENTE A VULNERABILIDADE ASSISTENCIAL NA ARQUITETURA PROTETIVA DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Resumo
O presente artigo tem por escopo fazer breves considerações sobre o princípio da
dignidade da pessoa humana como medida assecuratória na arquitetura protetiva da
violência de gênero no Brasil, bem como sua ligação intrínseca no que se refere a
vulnerabilidade assistencial dentro da rede de apoio e proteção às vítimas dessa violência.
Há na Constituição Federal Brasileira, em seu terceiro princípio basilar, a disposição
fundamental da dignidade da pessoa humana. Acertadamente, este princípio é um dos,
senão o principal princípio moral e jurídico originário para assentar os direitos
fundamentais, afinal, é a partir deste princípio que se desembrulham todos os demais
direitos fundamentais.
Dentre as inúmeras garantias incursas no artigo 226 da Constituição Federal do Brasil,
o parágrafo 8º foi cristalino quanto a determinação para que o legislador infra efetivasse o
mandamento constitucional, no sentido de criar mecanismos de proteção contra violência
familiar, dessa forma, a família é vista como base da sociedade com proteção do Estado,
tendo assistência de todos aqueles que a integram, fazendo assim com que haja uma
coibição de violência.