BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DA ADVOCACIA NA DEFESA DO DIREITO À ÁGUA: OS FUNDAMENTOS DAS LEIS N° 9.433 DE 1997 E LEI N° 14.026 DE 202

Autores

  • Lorrane Luane da Silva

Resumo

O jurista Ihering (2015) sustenta que o Direito é uma força viva, uma ideia, e fruto de
constantes conflitos e lutas sociais. Dessa forma, é compreendido que a conquista de direitos
é dura, de mesmo modo, sua manutenção deve ser realizada com muita firmeza.
Apesar de o Direito ser um bloco uno, quando nos referimos a aquilo que conhecemos
como ciência do direito, na busca pôr a constituir, separamos o Direito por áreas, com o
intuito de facilitar a produção de conhecimento, através da delimitação do objeto (REALE,
2013).
De início, debruçamo-nos sobre o tema durante a realização do IV Colóquio Nacional
de Ética e Filosofia Política, na Universidade Federal de Sergipe (UFS), entre os dias 21 e 23
de fevereiro de 2018 numa das últimas mesas de discussão, debatíamos sobre os recursos
naturais, principalmente a água em tempos de crise política, chamou-nos atenção a fala do
professor Evaldo Becker, em que dizia: “observemos a guerra voltada às águas e contra as
comunidades indígenas do nosso país, a privatização e suas possibilidades de violar os
Direitos Humanos”.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Lorrane Luane da Silva

Bacharel em Direito pela Faculdade Pio Décimo. Especialista em Direito Público pela
CERS(Centro Educacional Renato Saraiva).

Downloads

Publicado

2024-08-05

Edição

Seção

ARTIGOS