BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DA ADVOCACIA NA DEFESA DO DIREITO À ÁGUA: OS FUNDAMENTOS DAS LEIS N° 9.433 DE 1997 E LEI N° 14.026 DE 202
Resumo
O jurista Ihering (2015) sustenta que o Direito é uma força viva, uma ideia, e fruto de
constantes conflitos e lutas sociais. Dessa forma, é compreendido que a conquista de direitos
é dura, de mesmo modo, sua manutenção deve ser realizada com muita firmeza.
Apesar de o Direito ser um bloco uno, quando nos referimos a aquilo que conhecemos
como ciência do direito, na busca pôr a constituir, separamos o Direito por áreas, com o
intuito de facilitar a produção de conhecimento, através da delimitação do objeto (REALE,
2013).
De início, debruçamo-nos sobre o tema durante a realização do IV Colóquio Nacional
de Ética e Filosofia Política, na Universidade Federal de Sergipe (UFS), entre os dias 21 e 23
de fevereiro de 2018 numa das últimas mesas de discussão, debatíamos sobre os recursos
naturais, principalmente a água em tempos de crise política, chamou-nos atenção a fala do
professor Evaldo Becker, em que dizia: “observemos a guerra voltada às águas e contra as
comunidades indígenas do nosso país, a privatização e suas possibilidades de violar os
Direitos Humanos”.