PRIVACIDADE E O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O DUPLO PAPEL DA ADVOCACIA
Resumo
Quando a ideia de direito à privacidade foi introduzida no direito americano, right
to be left alone, objetivava-se impedir que os avanços tecnológicos, representados pelas
máquinas fotográficas, invadissem a esfera pessoal dos cidadãos. O direito à privacidade
possuí um aspecto elástico, e é capaz de expandir-se e adequar-se às diversas mudanças
sociotécnicas, de forma que o conceito de privacidade adquire um novo sentido
conforme a capacidade das tecnologias de intrusão desenvolvidas a época (SILVEIRA;
AVELINO; SOUZA, 2016).
Nessa perspectiva, para deter a melhor interpretação da norma no caso concreto,
é essencial se ater a teleologia de quando ela foi criada, atualizando o seu sentido
conforme a evolução social apresenta um novo catálogo de situações possíveis. Com o
advento dos avanços tecnológicos e com a virtualização do social, o contato nas redes
através da internet reduziu distâncias e aumentou o acesso ao contato virtual entre
diferentes povos, idades, localidades e interesses. Contato esse sem grandes restrições,
em uma terra sem lei onde se esconder ou se tornar público é uma opção. Essa
virtualização das relações em que o contato, o bloqueio, o acesso, a compra, o
arrependimento advêm de um simples “clique” parece ter banalizado alguns setores e
modificado alguns problemas sociais.