PRIVACIDADE E O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O DUPLO PAPEL DA ADVOCACIA

Autores

  • Daniel Martins Lima
  • Jefferson Michel Nunes Soares Nunes Soares

Resumo

Quando a ideia de direito à privacidade foi introduzida no direito americano, right
to be left alone, objetivava-se impedir que os avanços tecnológicos, representados pelas
máquinas fotográficas, invadissem a esfera pessoal dos cidadãos. O direito à privacidade
possuí um aspecto elástico, e é capaz de expandir-se e adequar-se às diversas mudanças
sociotécnicas, de forma que o conceito de privacidade adquire um novo sentido
conforme a capacidade das tecnologias de intrusão desenvolvidas a época (SILVEIRA;
AVELINO; SOUZA, 2016).
Nessa perspectiva, para deter a melhor interpretação da norma no caso concreto,
é essencial se ater a teleologia de quando ela foi criada, atualizando o seu sentido
conforme a evolução social apresenta um novo catálogo de situações possíveis. Com o
advento dos avanços tecnológicos e com a virtualização do social, o contato nas redes
através da internet reduziu distâncias e aumentou o acesso ao contato virtual entre
diferentes povos, idades, localidades e interesses. Contato esse sem grandes restrições,
em uma terra sem lei onde se esconder ou se tornar público é uma opção. Essa
virtualização das relações em que o contato, o bloqueio, o acesso, a compra, o
arrependimento advêm de um simples “clique” parece ter banalizado alguns setores e
modificado alguns problemas sociais.

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Biografia do Autor

Daniel Martins Lima

Advogado Graduado pela Universidade Pitágoras, Uberlândia, Minas Gerais.

Jefferson Michel Nunes Soares Nunes Soares

Advogado, Graduado pela Universidade Pitágoras, Uberlândia, Minas Gerais, com
especialização em Direito Público, Direito Administrativo pela Universidade Faculeste e
Contract Law pela Harvard.

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Publicado

2024-08-05

Edição

Seção

ARTIGOS