A JURISPRUDÊNCIA, O PRECEDENTE JUDICIAL E O INCIDENTE DE DEMANDAS REPETITIVAS NO NOVO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
Resumen
A inevitável ambiguidade de parte significativa do sistema normativo brasileiro e, portanto, a tendência à existência de mais de um entendimento sobre o sentido e o alcance de uma mesma norma, justifica o presente estudo, ao elencar uma dicotomia entre posicionamentos que se divergem no mesmo panorama jurídico.
O objetivo dessa pesquisa circula em torno da polêmica jurisprudência e dos precedentes judiciais elencados no atual CPC, encontrando respaldo nesse arcabouço, pois, de um lado, parte representativa da doutrina defende que o Poder Judiciário não pode editar normas gerais, sob pena de usurpar o papel do legislador, a exemplo do doutrinador Nélson Nery Junior, observado na presente discussão. De outro ângulo, se contrapõem a esse entendimento os que defendem que os precedentes devem ser vinculantes para todos, inclusive para os demais poderes.