A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO COMO FASE PRELIMINAR DO PROCESSO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Paulo Henrique Jacinto De Sousa

Resumo

Ao decorrer dos anos, a conciliação e a mediação têm sido de suma importância para solução ágil e pacifica dos litígios, quer na esfera judicial ou extrajudicial. Desde o antigo Código de Processo Civil havia conciliação nas ações de procedimento sumário incidente no procedimento preliminar à apresentação da defesa, consoante artigo 275, incisos I e II, e também no procedimento ordinário, após escoamento do prazo de defesa, por determinação do magistrado.

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Publicado

2024-08-03

Edição

Seção

ARTIGOS